Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados; proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff
Foi aprovado, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 7156/10, do Senado, que institui multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico no país. Será condenado a multa, por exemplo, o patrão que não registrar o doméstico na carteira de trabalho.
De acordo com o texto do projeto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido (278, 2847 UFIR’s, cerca de R$ 294) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), elevado em pelo menos 100% (o dobro - pelo menos R$ 588). Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado pela infração.
Por: (http://tnh1.ne10.uol.com.br)